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Esse espaço é para mulheres fortes como eu e você compartilharmos daquilo que passamos e vencemos!

"Pois o choro pode durar uma noite, ma s a alegria virá ao amanhecer!" Salmos 30:05

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Sou Idailda Aparecida Gomes, mãe, esposa e advogada.

Tenho 41 anos e três lindos filhos.

Viver a plenitude da vida em família e na sociedade requer a graça de Deus e muito esforço.

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Hoje, com a mudança da sociedade moderna, a grande maioria das mulheres são obrigadas a trabalhar dentro e fora de casa, vivendo uma jornada dupla e exaustiva.


             Muitas vezes, além dos desafios pessoais e familiares que precisam enfrentar dia após dia, ainda lutam contra o preconceito e a desigualdade no tratamento, dentro de uma sociedade em que ainda predomina o machismo.


             O espaço conquistado hoje no mercado de trabalho é fruto de anos de lutas e enfrentamentos, levando a mulher a ocupar cargos importantíssimos nos mais diversos segmentos da sociedade, cargos estes, que antes eram ocupados apenas por homens.


            Alguns direitos trabalhistas são precípuos as mulheres, dada a sua condição natural e física. A seguir, nos cabe descrever alguns deles:


- Licença maternidade de 120 dias em caso de parto ou adoção;


- Estabilidade gestacional – não pode ser demitida durante a gravidez até 5 meses após o parto;


- É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: transferência de função, quando as condições de saúde assim exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;


- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento;


- Para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um;


- Não ser submetida a visitas intimas por seus patrões e prepostos;


             A mulher precisa exigir o tratamento com decoro e dignidade, sendo que, em caso de assédio moral ou psicológico não deve se calar e deve busca pela Justiça.
            A lei já existe, porém, cabe a todas nós buscarmos torna-la efetiva e ser fielmente cumprida.

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